Condomínios

Conflitos gerados por pets em condomínios: do rigor da lei ao bom senso

O Brasil tem hoje perto de 140 milhões de animais de estimação, o que representa mais de 65% da população humana do país. No total, há cerca de 54 milhões de cães e algo em torno de 24 milhões de gatos, sendo o restante composto por aves, répteis e outros bichos. Os dados são do Instituto Pet Brasil, que fez uma estimativa atualizada de informações obtidas em levantamentos do IBGE.

De acordo a última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), do próprio IBGE, em 2019, 46,1% dos lares brasileiros mantinham pelo menos um cachorro, enquanto em 19,3% dos domicílios havia pelo menos um gato. No total, quase 48 milhões de residências no Brasil tinham no mínimo um cachorro ou um gato e é provável que esse número tenha aumentado significativamente ao longo da pandemia, que vem estimulando a adoção de pets.

Com isso, naturalmente, a convivência das pessoas com animais domésticos vem se tornando uma realidade cada vez mais presente na sociedade, o que ocorre inclusive nos condomínios. Contudo, enquanto nas casas o relacionamento com os bichos se restringe às pessoas que nelas residem, nas unidades multifamiliares ele se amplia para os vizinhos. Inclusive, para aqueles que não gostam de animais, o que cria uma fonte frequente de conflitos.

Mas, como lidar com essa situação?

Antes de tudo, o bom senso

Como já foi abordado anteriormente pelo Comunidade Ativa, a resolução dos problemas condominiais, em grande parte das vezes, pode surgir de uma boa conversa com os envolvidos, o que, sem dúvida, representa a melhor saída, inclusive para os conflitos gerados pelos pets. Antes que os atritos aconteçam, também é conveniente que o condomínio inclua em suas regras internas as normas relacionadas à presença dos animais nas áreas comuns e aos comportamentos que não serão tolerados nas unidades privativas, o que deve estar de acordo com a legislação.

Portanto, nas negociações que envolvam os tutores dos pets e as pessoas incomodadas, será necessário considerar tanto os benefícios que os animais proporcionam a uns quanto os riscos e os eventuais incômodos que possam causar a outros. Em grande parte das vezes, conversar individualmente com o tutor ou com a tutora do animal doméstico que está causando um eventual problema pode ser suficiente para resolver a situação. O mesmo se aplica a condôminos intolerantes, que simplesmente não suportam a presença de animais e que, por isso, se tornam implicantes.

Contudo, caso a solução não surja por meio de um negociação e se aplicação das regras não for suficiente, restam as alternativas legais.

Dentro dos limites da lei

Antes de tudo, é preciso ter em mente que, de acordo com o Artigo 1228 do Código Civil Brasileiro, é garantido a qualquer condômino manter o animal dentro do apartamento e utilizar as áreas de acesso do condomínio. “O entendimento hoje se dá embasado em jurisprudência. Por isso, não cabe ao condomínio proibir a presença dos animais nos apartamentos”, explica em matéria do Jornal dos Condomínios o advogado e especialista em Direito Civil e Imobiliário Gustavo Camacho.

Porém, Camacho destaca que, tentando evitar problemas futuros, há condomínios que inserem em suas convenções e regulamentos restrições que excedem as limitações legais. Por exemplo, há regulamentos que tentam barrar a circulação de animais em áreas comuns, o que é até possível, desde que elas não sirvam ao acesso às unidades. “A validade da lei se dá pela aplicação hierárquica. Ou seja, a convenção ou regimento interno não podem se contrapor ao que determina a Constituição Federal, Código Civil e demais legislações hierarquicamente superiores, sob pena de anulabilidade”, informa o advogado.

Direito ao sossego

O mesmo raciocínio se aplica à presença do animal, que também não pode ser imposta em prejuízo do sossego e das condições de moradia da vizinhança. Camacho considera que o barulho, o mau cheiro e a agressividade dos animais figuram entre as principais reclamações nesse aspecto. “Essas são, certamente, as três reclamações mais comuns. Para todas elas há iniciativas do condomínio como diálogo, notificações e multas que irão tentar conciliar os interesses e resolver os impasses. Caso não solucionado, aí sim se pode pensar em uma última alternativa viável, com medidas mais drásticas, levando essa questão para uma disputa judicial”, admite.

Para levar os casos à Justiça, o advogado explica que o reclamante deve reunir provas documentais que confirmem os problemas causados pelo animal . “Na ação vamos reunir os registros de reclamação dos moradores ao condomínio, as notificações da administração para que a unidade se adequasse, provas como vídeos, áudios e relatos de testemunhas. Com a comprovação do problema pode até ocorrer a determinação de que o animal seja retirado do condomínio”, diz Camacho.

Boas atitudes dos tutores podem evitar medidas drásticas

Portanto, para evitar que uma situação não seja resolvida com inteligência e diálogo e que leve à adoção de medidas mais radicais — como a retirada do animal do condomínio —, é conveniente que, além de protegerem os próprios direitos, os tutores também tenham consideração pelos vizinhos e procurem resolver os impasses da melhor forma. De acordo com a médica veterinária Camila Bonatto, que também participa da matéria do Jornal dos Condomínios, problemas como latidos em excesso, mau cheiro e agressividade, por exemplo, podem ser resolvidos por abordagens clínicas. “O tratamento varia conforme o problema. Por exemplo, para o mau cheiro adaptar a alimentação investindo em rações especiais pode garantir uma redução do odor do animal. Já para a redução do barulho, atividades físicas podem auxiliar”, conta a veterinária.

Camila considera que boa parte dos problemas relacionados a barulhos e  agressividade ocorrem porque o animal passa muito tempo ocioso e sozinho no apartamento. “Temos que ter em mente que os animais domésticos, como cães e gatos, necessitam por natureza do convívio coletivo e assim precisam se movimentar. Passar muito tempo sozinho vai gerando uma situação de estresse ao animal, que fica mais irritado, barulhento ou arredio”, observa.

Portanto, segundo Camila, passear mais com o pet pode afastar desgastes desnecessários no condomínio. “Assim, se evita que ele fique sozinho. Ele vai gastar a energia, liberar endorfina e, por consequência, ficar mais tranquilo quando estiver no apartamento”, conclui a veterinária.