Stalking é crime no Brasil! Mas, você sabe o que é?
Com a mania de estrangeirismos, às vezes o brasileiro dificulta o entendimento de questões que são simples, mas cujos significados são graves e fundamentais para o cotidiano. Foi assim com o bullying, cuja definição acabou sendo incorporada aos dicionários de língua portuguesa e que nada mais representa do que o assédio moral.
De uns tempos pra cá, o termo “stalking” ganhou evidência, mas, diferente do bullying, que grande parte das pessoas já domina, ainda não caiu no entendimento popular. Porém, quando compreendemos o significado da palavra, logo percebemos a gravidade do problema que ela representa, inclusive pelo ponto de vista legal.
Mas, afinal, o que é o tal do “stalking”?
Traduzindo para o bom português, stalking nada mais é do que a perseguição que, de alguma forma, uma pessoa impõe a outra. No Brasil o termo se popularizou pelas redes sociais, dando origem até mesmo à gíria “stalkear”.
Se assume uma conotação leve, no jargão digital, stalkear pode significar apenas aquela espionada básica que os chamados “stalkers” dão no perfil de alguém, buscando informações sobre a vida da pessoa. Pode ser apenas um interesse profissional ou pessoal ou mesmo mera curiosidade, sem maiores consequências.
Porém, há situações em que o stalking assume proporções graves, de verdadeira perseguição, o que pode ocorrer tanto na vida digital quanto na vida real. Se algo dessa natureza acontece, é fundamental que a vítima procure se proteger da aflição que a ela está sendo imposta e dos desdobramentos que possam surgir.
Um crime reconhecido no mundo todo
Nos Estados Unidos o assunto é tratado de acordo com a devida proporção há bastante tempo. Tanto que o estado da Califórnia, o primeiro a abordar a perseguição pelo ponto de vista jurídico naquele país, publicou a lei que criminaliza a prática em 1990. De lá pra cá, todos os demais estados norte-americanos criaram suas próprias leis para enfrentar a questão.
O mesmo se dá em outros nações, que entendem a gravidade da perseguição em todas as suas dimensões. O Reino Unido, por exemplo, vê a perseguição pelo ponto de vista legal desde 1997 e dá completo apoio às vítimas, havendo inclusive um site para tratar do assunto legalmente.
E no Brasil?
Ainda que de maneira branda, no Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, a legislação brasileira enquadrava o ato de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou motivo reprovável como contravenção. Muita gente não sabe, mas essa lei antiga, ainda válida no Brasil, ainda regula uma série de situações que perturbam a sociedade, como produção de ruído em excesso ou fora de hora, embriaguez e outros assuntos.
Entretanto, em março passado, quando entrou em vigor a Lei Federal 14.132, foi incluído no Código Penal Brasileiro o Artigo 147, que tipifica como crime perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena pode variar de seis meses a dois anos e ser aumentada, caso a vítima seja criança, pessoa idosa, mulher ou se a perseguição for feita por duas ou mais pessoas ou incluir o uso de arma.
O que configura o stalking?
No Brasil, ainda que seja tema de análise jurídica há algum tempo, a legislação ainda não é clara sobre o que configura uma perseguição. Porém, com base nas definições adotadas em outros países, podemos entender que práticas como seguir uma pessoa, tentar contato com ela de qualquer forma, por qualquer meio, monitorar a pessoa pela internet ou espioná-la de qualquer maneira pode ser visto dessa forma.
Aqu no Brasil, citando o jurista Damásio de Jesus, que define o stalking como uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade da vítima, em artigo publicado no site Jusbrasil, o advogado e professor Bruno Bottiglieri considera que a prática existe quando é repetida incessantemente por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos: ligações nos telefones celular, residencial ou comercial, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, assinaturas de revistas indesejáveis, recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída da escola ou trabalho, espera de sua passagem por determinado lugar, contratação de detetives particulares, frequência no mesmo local de lazer, em supermercados etc.
Portanto, como a perseguição é crime no Brasil, a atitude a ser tomada pelas vítimas é muito simples: procurar a polícia e registrar o boletim de ocorrência contra o perseguidor. Além disso, é claro, é necessário aumentar a atenção, buscando evitar quaisquer desdobramentos mais graves.
Uma dica
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