Amparado pela legislação, o consumidor deve sempre buscar seus direitos
Diferente de épocas passadas, quando a grande maioria dos fornecedores de produtos e de serviços tratavam o consumidor de forma especial, com respeito e consideração, as relações de consumo da atualidade estão cada vez mais frias, automatizadas e impessoais. Com isso, não é raro acontecer de eventuais insatisfações do cliente não serem consideradas da maneira devida, o que exige alguma atitude em defesa dos próprios direitos.
Felizmente, quando surgem problemas nas relações de consumo, não faltam mecanismos que permitem a adoção das medidas corretas e eficazes.
De longa data
O histórico da defesa do consumidor no Brasil remonta a década de 1970, quando surgiram iniciativas pioneiras que levariam grandes conquistas para a sociedade. Em 1976, em Curitiba, Porto Alegre e São Paulo foram fundadas as primeiras associações com esse propósito.
Em 1985, com a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), que deu grande impulso à causa. Unindo as associações de consumidores aos vários Programas de Proteção e Defesa do Consumidor, que seriam consagrados como os Procons, e também à Ordem dos Advogados do Brasil, à Confederação da Indústria, Comércio e Agricultura, ao Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, ao Ministério Público e a representações dos ministérios da Justiça, da Agricultura, da Saúde, da Indústria e do Comércio e da Fazenda, o CNDC passou a tratar do assunto em âmbito nacional e exerceu importante papel na Assembleia Nacional Constituinte, de 1988. Naquele período, o órgão incluiu a temática de forma destacada nas discussões em torno da nova Constituição Brasileira, que, no Artigo 5º, Inciso XXXII, acabaria definindo que cabe ao Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor.
De maneira prática, essa responsabilidade não tardou a ser assumida. Em 1990, por meio da Lei Federal nº 8.078, foi definido o Código de Defesa do Consumidor, que hoje serve de embasamento jurídico para as ações nessa área. Mais do que isso, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), criada em 2012, foram estabelecidos mecanismos que servem às relações de consumo, surgindo também inúmeros outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil que se deciam à mesma finalidade, inclusive nos âmbitos dos estados e dos municípios.
Em Minas, em BH e no Brasil todo
Em Minas Gerais, por exemplo, temos a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Polícia Civil, e o Procon MG, vinculado ao Ministério Público do estado. Além desses órgãos, na capital, contamos ainda com o Procon da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) e com o Procon Assembleia
Em qualquer parte do país, podemos recorrer ainda aos vários serviços públicos e privados disponíveis na internet. Contudo, para que todos esses mecanismos de defesa possam atuar, é indispensável que o consumidor conheça os direitos que tem, entenda os trâmites da defesa desses direitos e, claro, que aja de maneira correta quando, de alguma forma, se sentir prejudicado ao comprar algum produto ou contratar um serviço.
Informação e ação
O primeiro passo é compreender os próprios direitos, o que pode ser feito consultando os órgãos existentes ou buscando diretamente as informações, inclusive as legais, que podem ser acessadas diretamente pela internet. Em seguida, o consumidor deve buscar a solução do problema junto ao fornecedor do produto ou do serviço e, caso não tenha êxito, é indispensável recorrer aos organismos que se dedicam a defender os direitos do consumidor, o que não é assim tão complicado.
Para facilitar, listamos a seguir algumas fontes de informação sobre o assunto e órgãos que se destinam a defender o consumidor no Brasil, em Minas e em Belo Horizonte. Confira!
- Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei Federal nº 8.078, de 1990).
- Manual de Defesa do Consumidor, da Senacon. O material é bastante detalhado e extenso e pode não ser prático para quem busca solucionar um problema pontual. De qualquer forma, vale a pena ser conhecido, ainda que seja como referência de informação.
- Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) – A secretaria oferece cursos e literatura na área.
- Procon PBH – Presta serviços a pessoas físicas e jurídicas com endereço na capital.
- Procon MG – Vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, acolhe reclamações de interesse coletivo, tais como publicidade enganosa, produtos com validade vencida, contratos abusivos e venda casada, entre outras.
- Procon Assembleia – Serviço prestado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
- Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Policia Civil do Estado de Minas Gerais.
- Consumidor.gov – Serviço do Governo Federal que se destina a promover a interlocução entre o consumidor e as empresas para a solução de conflitos gerados pelas relações de consumo estabelecida pela internet.
- Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) – Analisa demandas relacionadas a imóveis e bens, defeitos de produtos adquiridos — a até 30 dias da compra, em conformidade com o CDC —, prestação de serviços, seguros diversos, contratos bancários, planos de saúde e serviços públicos de água e energia.
- Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
- Comissão de Defesa do Consumidor da OAB.
- Registro de reclamações referentes a serviços de telecomunicações junto à Anatel.
- Registros de reclamações referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica junto à Aneel.
- Reclame aqui -. Site de registro de reclamações que tem como função dar publicidade à insatisfação do consumidor e também à agilidade do fornecedor do produto ou do serviço no atendimento das solicitações.
- Instituto Defesa Coletiva – Organização da sociedade civil voltada para ações de interesse coletivo.
- Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais -. Destinado a defender donas de casa e consumidores mineiros.
Ou seja, o direito do consumidor só não é defendido quando ele deixa de agir. Não faça isso! Defenda os seus direitos.
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