PBH flexibiliza a cidade, mas máscara e outras medidas ainda são obrigatórias
O Decreto nº 17.763, publicado nesta terça-feira, 9, pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) unificando as regras de funcionamento dos estabelecimentos da capital e dos serviços do município não revogou a obrigatoriedade do uso de máscara na cidade e também mantém outras medidas de combate à pandemia. De fato, o novo decreto reafirma a necessidade de observação do Protocolo Geral de Vigilância em Saúde estabelecido no último dia 11 de outubro pela Portaria 551, orientando ações nos estabelecimentos.
Entre as regras, portanto, permanecem a obrigatoriedade do distanciamento entre as pessoas nos ambientes, do afastamento em filas e do uso de máscara dentro dos estabelecimentos. Vale ainda destacar que também permanece vigente o Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020, que, logo no início da pandemia, definiu a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços públicos, transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de Belo Horizonte.
Outras regras
Visando manter o combate à disseminação do vírus na cidade, o protocolo mais recente definido pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Belo Horizonte, entre outras medidas, estabelece as seguintes obrigatoriedades:
- lotação máxima de 50% da capacidade dos elevadores;
- disponibilidade para clientes e funcionários dos estabelecimentos de dispensadores de álcool gel a 70%;
- higienização sistemática de ambientes e equipamentos de uso comum;
- limite de acesso a banheiros às respectivas capacidades de uso;
- verificação da situação vacinal de funcionários, que deve ser seguida de orientação para a vacinação de não vacinados;
- fixação de cartazes que orientem lotação máxima de estabelecimentos e limite de acompanhantes;
- impedir a entrada de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos.
O novo decreto não alcança discotecas, danceterias, salões de dança e similares e saunas, que continuam com o funcionamento suspenso por serem consideradas atividades de alto risco sanitário pelo Comitê de Enfrentamento à pandemia, o que ocorre em função do potencial de aglomeração e de permanência prolongada de pessoas.