Cidadania

Atenção para os prazos de obtenção do desconto no IPTU pelo programa BH Nota 10

Os créditos do Programa BH Nota 10, que darão desconto de até 30% no valor do IPTU 2022 de imóveis da capital, poderão ser resgatados até o próximo dia 30 de novembro. O resgate deverá ser realizado pelo Portal da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) (clique aqui para acessar).

Vale detacar que o Programa BH Nota 10 está concedendo os créditos que foram acumulados entre 1º de novembro e 31 de outubro de 2021, obtidos por meio de notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) que foram emitidas para o CPF do contribuinte por prestadores de serviços estabelecidos na capital.

Casos especiais

De acordo com o diretor de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Fernando Huber, a partir da informação do índice cadastral do imóvel no Portal, o proprietário terá acesso ao valor total de crédito disponível, que será destinado ao imóvel depois que o contribuinte finalizar o procedimento. Caso o desconto no IPTU seja destinado a imóvel do próprio cliente identificado na nota fiscal não haverá necessidade de se fazer nenhum cadastro adicional, bastando seguir os passos que serão indicados na própria página do programa.

Contudo, Huber destaca  que é preciso ficar atento para dois casos especiais, que pedem um cadastro específico. O primeiro diz respeito à transferência dos créditos do BH Nota 10 para obter desconto no IPTU de imóvel que não seja do titular do CPF do participante do programa. O outro se refere a contribuinte que seja proprietário de imóvel junto com outras pessoas, mas que não tem o nome na guia do imposto.

Alerta para os prazo de processamento dos dados

Huber ressalta que o processo de resgate dos créditos pode levar até cinco dias úteis para ser concluído e o desconto só ocorrerá após esta conclusão. Portanto, considerando o risco de não ocorrer o processamento dos dados até data limite para o resgate, o secretário recomenda que os cadastros não sejam realizados nos últimos dias do prazo.

Huber destaca que é fundamental que os pedidos para as situações especiais descritas acima sejam realizados com antecedência. Pedidos realizados até 22 de novembro têm a garantia do processamento dentro do prazo de apropriação do programa. Após essa data passa a existir a possibilidade de o cadastramento acontecer após encerramento do programa, não gerando créditos para o IPTU 2022.