Segurança em eventos nos condomínios exige atenção
Muitas vezes, os condôminos e até alguns síndicos enxergam os eventos realizados em salões de festas ou em outras áreas dos condomínios como algo esporádico, que não exige maior atenção além daquela dispensada ao buffet e à música que será tocada. Entretanto, existem fatores de segurança relacionados àqueles ambientes que não podem ser negligenciados.
De acordo com a engenheira eletricista Valéria Guimarães, que é mestre em Inovação de Processos e consultora na área de segurança, esse é um tema abordado, inclusive, pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) que, na Instrução Técnica (IT) nº 33, indica que eventos temporários realizados em qualquer espaço devem ser motivos de análise. “Desta forma, se o evento ocorrer em uma garagem, por exemplo, cuidados específicos devem ser observados”, diz Valéria.
Nesse sentido, a engenheira ressalta que, no caso de um salão de festas, é necessária atenção especial com a lotação máxima permitida para o espaço, que precisa contar com uma placa indicativa da limitação. “A quantidade de pessoas participantes do evento deve ser obrigatoriamente obedecida, uma vez que toda a rota de fuga é projetada considerando esse limite. Caso contrário, a possibilidade de acidente é grande”, ela alerta.
Se exigida no edifício, a brigada de incêndio deve exercer o seu papel. Valéria observa que, quando houver um evento, é preciso verificar quais brigadistas estarão no prédio no dia da realização, o que pode ser decisivo em caso de princípio de incêndio ou de necessidade de socorro ao público.
Riscos
Valéria destaca que é comum surgirem focos de incêndio em ligações elétricas inadequadas e em fogos de artifício utilizados em festas, o que exige atenção para situações de propagação de fogo e de fumaça. “Caso as saídas de emergência e os extintores estejam obstruídos por mesas, cadeiras ou por outros objetos, ocorrerá dificuldades para a evacuação do local. No caso de excesso de pessoas a situação pode se tornar mais crítica, com possibilidade de lesões leves, graves e até de morte em episódios extremos”, observa.
Condômino atento
A engenheira lista exemplos de pontos que, além dos síndicos, os próprios condôminos podem observar, como certificar se as inspeções periódicas dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio ocorrem nos prazos estabelecidos. “Caso os fornecedores tragam (para a festa) fogões ou fornos que utilizem material combustível, podem certificar se os mesmos estão dentro das normas de segurança. Também podem verificar se não estão sendo utilizadas gambiarras para ligações elétricas”, ela diz.
Segundo Valéria, além da IT nº 33 do CBMMG, a prevenção e o combate a incêndio e a pânico em espaço destinado a uso coletivo em Minas Gerais devem ocorrer em conformidade com a Lei Estadual nº 14.130, de 2001. Conhecer as normas técnicas e a legislação é importante para a prevenir acidentes no condomínio.