Inscrição no CNPJ é obrigatória para condomínios
Em um mundo onde as relações estão cada vez mais complexas, a regularização das atividades se apresenta como ferramenta indispensável para o bom funcionamento de qualquer organização e este é um raciocínio muito válido também para os condomínios residenciais. Nesse sentido, além de atender a uma obrigatoriedade legal, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) assume papel capaz de contribuir para que haja transparência, eficiência e segurança na gestão do patrimônio comum.
Obrigatório
Ainda que juridicamente não se enquadre como uma empresa, cuja finalidade inclui a obtenção de lucro, ou como uma organização sem fins lucrativos, o chamado “condomínio edílico” — que, como estabelece o Código Civil Brasileiro, é constituído por construções que combinam áreas de uso independente e exclusiva de seus proprietários com áreas de uso comum, como são os condomínios residenciais e comerciais —, obrigatoriamente, também devem se inscrever no CNPJ. A obrigatoriedade está definida no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2119, de dezembro de 2022, da Receita Federal.
Sem cumprir esta condição, o condomínio não pode exercer qualquer ação legal, de forma independente do envolvimento dos condôminos. Não pode celebrar contratos, ajuizar processos ou ser processado em casos de conflitos, expondo os condôminos individualmente. Sem CNPJ, o condomínio sequer pode receber a taxa condominial de forma adequada.
Finanças
O CNPJ contribui para que haja maior segurança na gestão condominial, tornando mais transparente a administração daquilo que é de propriedade coletiva. Com o Cadastro, por exemplo, é possível abrir conta bancária própria do condomínio, evitando que os recursos sejam depositados de forma inoportuna em contas de condôminos. Com isso, o controle financeiro se torna muito mais eficiente, uma vez que há garantias de rastreabilidade dos recursos que serão creditados ou debitados naquela conta.
Esta é uma condição que, naturalmente, favorece o controle de fluxo de caixa. O monitoramento das entradas e das saídas do dinheiro arrecadado junto aos condôminos passa a ser feito de forma detalhada, facilitando a identificação de eventuais irregularidades e a necessária prestação de contas, que pode ocorrer por meio de relatórios claros e precisos.
Contrato
A celebração de contratos com fornecedores de produtos e de serviços é uma necessidade dos síndicos que primam por uma gestão segura. Para que isso ocorra de forma mais conveniente para as partes envolvidas, a inscrição no CNPJ se torna praticamente uma exigência do mercado.
Empresas de conservação e de limpeza, de manutenção predial e de segurança que ofertam serviços com qualidade, em geral, procuram trabalhar com condomínios regularizados, o que contribui para que haja segurança jurídica e profissionalismo nas relações contratuais.
Mais benefícios
Ter acesso ao crédito bancário para realizar reformas, manutenções ou projetos de interesse do condomínio e obter subvenções e incentivos fiscais que porventura possam surgir só são possíveis se houver a inscrição no CNPJ. Ao mesmo tempo, a inscrição revela que a gestão condominial é feita de maneira mais profissional e compatível com as exigências condominiais.
O cumprimento das obrigações fiscais e legais impulsiona a organização condominial, permitindo que haja registros adequados e controles rigorosos dos processos. Tudo isso favorece as relações internas e externas do condomínio e a própria comunicação com os condôminos, contribuindo para que eles possam acompanhar com maior facilidade as ações do síndico.
Portanto, se o seu condomínio ainda não está registrado junto ao CNJP, procure regularizar esta situação.