Condomínios

Gestão de conflitos no condomínio

Por melhor que seja o ambiente em um condomínio, a possibilidade de surgirem conflitos entre os condôminos sempre existe, cabendo ao síndico preveni-los ou contribuir para que sejam solucionados de maneira justa e pacífica. Nesse sentido, para evitar surpresas e improvisos, é importante que o gestor adote estratégias na condução das negociações entre as partes, evitando que o atrito se prolongue ou se agrave.

Regras claras

Um conjunto de regras claras e objetivas, que seja do conhecimento de todos os condôminos, é essencial para diminuir as chances de ocorrerem conflitos no condomínio e para dirimi-los, caso ocorram. Portanto, o regulamento interno deve ser específico ao definir o que é permitido e o que não é permitido no espaço condominial, ao mesmo tempo em que estabelece as consequências, se for descumprido.

As regras reduzem as possibilidades de mal-entendidos e, caso surja algum conflito, elas servirão como referência na busca por uma solução justa e pacífica.

Boa comunicação

O uso de meios eficientes de comunicação contribui para que haja harmonia no condomínio. Aplicativos de mensagens, reuniões, e-mails e até os tradicionais impressos ajudam a evitar que os comunicados não sejam amplamente divulgados.

Uma vez estabelecidos, os canais devem funcionar em duas vias, permitindo que os condôminos também sejam ouvidos pelo síndico. Dessa forma, eles se sentirão respeitados, o que facilita a solução de problemas, caso surjam.

Contudo, é indispensável que o síndico assegure a confidencialidade das mensagens que recebe, garantindo aos condôminos a oportunidade de relatarem problemas com discrição, sem temer retaliações e permitindo que o gestor aja antes de a situação se agravar.

Mediação

Respaldado pelo regulamento interno e se posicionando de forma imparcial, o síndico pode atuar como um mediador entre as partes em conflito. Essa é uma atitude eficaz para evitar que disputas se agravem e que ajuda nas soluções.

Porém, se a situação se tornar mais complexa, a atuação de um mediador externo profissional pode ser necessária.

Tolerância zero

O síndico jamais deve permitir que ocorram agressões de qualquer natureza, sejam elas físicas ou verbais. Para esses casos, é necessário adotar uma política de tolerância zero e agir rapidamente.

As advertências devem ser formalizadas e, dependendo da gravidade da agressão, pode ser necessário o acionamento das autoridades competentes.

Pós-conflito

Acompanhar o quadro que se estabelecer após o término do conflito é importante para garantir que, realmente, a solução satisfatória tenha sido encontrada. Por meio de conversas informais, o síndico pode evitar que um atrito oculto se arraste indefinidamente, criando oportunidades para novos desentendimentos.

Atuando de forma estratégica, o síndico conseguirá contribuir para que haja harmonia e respeito entre os condôminos.